Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 99, § único

Lei Orgânica da Seguridade Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O INSS, no prazo de sessenta dias, providenciará alienação do bem por intermédio do leiloeiro oficial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados