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LeiJuris

Art. 143

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 143

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Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.

Art. 143, § 1º

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Em caso de vaga ou afastamento do Subprocurador-Geral da Justiça Militar por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação pelo Conselho Superior, Procurador da Justiça Militar e, nenhum desses aceitando, poderá ser convocado Promotor da Justiça Militar, para substituição.

Art. 143, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar, receberá a diferença de vencimentos, correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.

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