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Art. 143, § 2º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar, receberá a diferença de vencimentos, correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.