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LeiJuris

Art. 145

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 145

Grifarselecione o texto para grifar
Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.

Art. 145, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação do Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.

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