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LeiJuris

Art. 168

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 168

Grifarselecione o texto para grifar
As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo.

Art. 168, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão, será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior.

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