Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 167 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.