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LeiJuris

Art. 172

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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