Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 186, § único

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados