Art. 203
Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo dos vencimentos, vantagens, ou qualquer direito, o membro do Ministério Público da União poderá afastar-se de suas funções:
Art. 203, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
Art. 203, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
Art. 203, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
até cinco dias úteis, para comparecimento a encontros ou congressos, no âmbito da instituição ou promovidos pela entidade de classe a que pertença, atendida a necessidade do serviço.