Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 203, inciso III — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
até cinco dias úteis, para comparecimento a encontros ou congressos, no âmbito da instituição ou promovidos pela entidade de classe a que pertença, atendida a necessidade do serviço.