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LeiJuris

Art. 217

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 217

A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:

Art. 217, inciso I

provimento de cargo;

Art. 217, inciso II

desprovimento de cargo;

Art. 217, inciso III

criação de ofício;

Art. 217, inciso IV

extinção de ofício;

Art. 217, inciso V

pedido do designado;

Art. 217, inciso VI

pedido de permuta.

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