Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 221 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma