Art. 224
Grifarselecione o texto para grifar
Os membros do Ministério Público da União receberão o vencimento, a representação e as gratificações previstas em lei.
Art. 224, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Sobre os vencimentos incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, sendo computado o tempo de advocacia, até o máximo de quinze anos, desde que não cumulativo com tempo de serviço público.
Art. 224, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os vencimentos serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma para outra das classes de cada carreira.
Art. 224, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público da União terão os mesmos vencimentos e vantagens.