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Art. 227, inciso III — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
transporte:
a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea a do inciso I;
b) pessoal, no caso de qualquer outro deslocamento a serviço, fora da sede de exercício;