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Art. 23, § 2º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no