Art. 24
O Ministério Público da União compreende:
Art. 24, inciso I
O Ministério Público Federal;
Art. 24, inciso II
o Ministério Público do Trabalho;
Art. 24, inciso III
o Ministério Público Militar;
Art. 24, inciso IV
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 24, § único
A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.