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LeiJuris

Art. 230

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e de seus beneficiários não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo em caso de dívida de alimentos, resultante de decisão judicial.
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