Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 231, § 3º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Ao membro do Ministério Público da União, do sexo feminino, é facultada a aposentadoria, com proventos proporcionais, aos vinte e cinco anos de serviço.