Art. 236
Grifarselecione o texto para grifar
O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente:
Art. 236, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
cumprir os prazos processuais;
Art. 236, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função;
Art. 236, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
velar por suas prerrogativas institucionais e processuais;
Art. 236, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas;
Art. 236, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço;
Art. 236, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
Art. 236, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo;
Art. 236, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço;
Art. 236, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
desempenhar com zelo e probidade as suas funções;
Art. 236, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
guardar decoro pessoal.