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LeiJuris

Art. 244, inciso III

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
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