Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 251, § 1º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O parecer que concluir pela instauração do processo administrativo formulará a súmula de acusação, que conterá a exposição do fato imputado, com todas as suas circunstâncias e a capitulação legal da infração.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados