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Art. 8, § 1º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.