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Art. 8, § 2º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.