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LeiJuris

Art. 81

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 81

Grifarselecione o texto para grifar
Os ofícios na Procuradoria-Geral da República, nas Procuradorias Regionais da República e nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Federal.

Art. 81, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos municípios do interior onde tiverem sede juízos federais, a lei criará unidades da Procuradoria da República no respectivo Estado.

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