Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 83, inciso VI — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;