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LeiJuris

Art. 83, inciso VI

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
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