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LeiJuris

Art. 83, inciso VII

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
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