Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, inciso II — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo