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LeiJuris

Art. 20, § 2º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Para o cargo de perito oficial criminal é exigido diploma de nível superior completo, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, observado que os editais dos concursos públicos podem prever seleção por área de conhecimento e exigir habilitação legal específica, na forma da lei do respectivo ente federativo.
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