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LeiJuris

Art. 22

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Durante o curso de formação profissional, de caráter eliminatório, pode ser concedida ajuda de custo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo, na forma da lei do respectivo ente federativo.
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