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Art. 23

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Os editais dos concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das polícias civis podem impor tempo mínimo de permanência na unidade policial de lotação inicial, de acordo com indicadores de criminalidade e necessidades de interesse público. Parágrafo único. A investidura em cargo da polícia civil é feita na classe inicial.
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