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Art. 23 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Os editais dos concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das polícias civis podem impor tempo mínimo de permanência na unidade policial de lotação inicial, de acordo com indicadores de criminalidade e necessidades de interesse público. Parágrafo único. A investidura em cargo da polícia civil é feita na classe inicial.