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LeiJuris

Art. 26

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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O delegado de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, detém a prerrogativa de direção das atividades da polícia civil, bem como a presidência, a determinação legal, o comando e o controle de apurações, de procedimentos e de atividades de investigação.
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