Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, § 13 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Lei do respectivo ente federativo poderá criar critérios de promoção por bravura fundamentados em indicadores avaliados por comissão específica do Conselho Superior de Polícia Civil.