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LeiJuris

Art. 30, § 14

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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O policial civil não pode ser promovido nos casos de condenação judicial transitada em julgado e de condenação definitiva em processo administrativo disciplinar de que não caiba recurso ou revisão, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
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