Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, § 20

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É garantido direito à promoção na carreira de classe a classe, admitida a promoção extraordinária em casos excepcionais e diferenciados, conforme a lei do respectivo ente federativo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados