Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, § 8º — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo. (Promulgação partes vetadas)