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LeiJuris

Art. 30, § 7º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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O policial civil, ao responder pelo expediente administrativo em unidade diversa da de sua lotação, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, se houver previsão em lei do respectivo ente federativo.
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