Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
São diretrizes a serem observadas pela polícia civil, além de outras previstas em legislação ou regulamentos:
Art. 5, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
planejamento e distribuição do efetivo policial, por resolução do Conselho Superior de Polícia Civil, proporcionalmente ao número de habitantes, à extensão territorial e aos índices de criminalidade da circunscrição;
Art. 5, inciso II
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observância de caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal da investigação policial;
Art. 5, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública com base técnica e científica;
Art. 5, inciso IV
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atuação especializada e qualificada direcionada à eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
Art. 5, inciso V
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ênfase na repressão qualificada aos crimes hediondos e equiparados, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao tráfico de drogas, ao crime organizado, aos crimes cibernéticos e aos crimes contra a vida, a administração pública e a liberdade;
Art. 5, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
cooperação e compartilhamento das experiências entre os órgãos de segurança pública, mediante instrumentos próprios, na forma da lei;
Art. 5, inciso VII
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integração ao sistema de segurança pública com instituição de mecanismos de governança;
Art. 5, inciso VIII
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gestão da proteção e compartilhamento de seus bancos de dados e demais sistemas de informação;
Art. 5, inciso X
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utilização dos meios tecnológicos disponíveis e atualização e melhorias permanentes das metodologias de trabalho, para aprimoramento nos processos de investigação;
Art. 5, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
atendimento imediato e permanente ao cidadão e à sociedade;
Art. 5, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
planejamento estratégico e sistêmico;
Art. 5, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
cooperação com a sociedade e com os órgãos do sistema de segurança pública e de justiça criminal;
Art. 5, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
padronização da doutrina, dos procedimentos operacionais, formais e administrativos, da comunicação social e da identidade visual e funcional;
Art. 5, inciso XVI
Grifarselecione o texto para grifar
fomento à divulgação, de caráter educativo ou informativo, por todos os seus integrantes, das missões, das atribuições e dos valores da polícia civil, a fim de promover aproximação com a população, observado, em quaisquer situações, o decoro na exposição de emblemas, brasões, patrimônio ou insígnias institucionais;
Art. 5, inciso XVII
Grifarselecione o texto para grifar
instituição de programas e de projetos vinculados às políticas públicas e aos planos nacional e estadual de segurança pública, no âmbito de suas competências;
Art. 5, inciso XVIII
Grifarselecione o texto para grifar
capacitação profissional continuada, integrada e isonômica, com os custos sob a responsabilidade do órgão policial;
Art. 5, inciso XIX
Grifarselecione o texto para grifar
atuação direcionada à identificação e à recuperação de bens, valores e direitos;
Art. 5, inciso XX
Grifarselecione o texto para grifar
avaliação anual de desempenho individual e de produtividade institucional; e
Art. 5, inciso XXI
Grifarselecione o texto para grifar
edição de atos administrativos normativos no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais.