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Art. 6, inciso IX

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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do poder público e dele participar, preservando as informações sujeitas a sigilo legal, classificadas na forma do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ou que interessarem à apuração criminal;
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