Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
Art. 10, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
Art. 10, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
Art. 10, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
Art. 10, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
Art. 10, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
Art. 10, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
Art. 10, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
Art. 10, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
delegar suas funções administrativas;
Art. 10, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
designar membros do Ministério Público para: a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional; b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior; c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação; d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações; e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo r
Art. 10, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
Art. 10, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;
Art. 10, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
Art. 10, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Art. 10, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras atribuições previstas em lei.