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LeiJuris

Art. 3, inciso VIII

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
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