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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
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