Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, inciso VII

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados