Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:

Art. 50, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;

Art. 50, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público;

Art. 50, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
salário-família;

Art. 50, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
verba de representação de Ministério Público;

Art. 50, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;

Art. 50, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas Comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento;

Art. 50, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto no § 3º deste artigo e no i nciso XIV do da Constituição Federal;

Art. 50, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça;

Art. 50, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções;

Art. 50, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

Art. 50, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Art. 50, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se aos membros do Ministério Público os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII , XII , XVII , XVIII e XIX, da Constituição Federal.

Art. 50, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Computar-se-á, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço, o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos.

Art. 50, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui parcela dos vencimentos, para todos os efeitos, a gratificação de representação de Ministério Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados