Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 59, § 4º — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.