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LeiJuris

Art. 60, § 2º

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.
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