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LeiJuris

Art. 66

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.
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