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Art. 18-A, inciso V — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições;