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LeiJuris

Art. 18-C, inciso III

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
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