Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28-A, § 3º — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
O disposto neste artigo não se aplica às modalidades desportivas coletivas.
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo