Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 13 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
A entidade de prática desportiva formadora deverá registrar o contrato de formação desportiva do atleta em formação na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva.